CONCURSO
SIMPLIFICADO DE EPITACIOLÂNDIA – DÚVIDAS?
O
Vereador Carlos Portela, faz críticas ao processo do simplificado.
Segundo
o Vereador, o prefeito teve mais de um ano para a realização de um
concurso permanente, isso para complementar o Concurso realizado em
2010, que apesar do mesmo ter Suspendido a contratação do pessoal,
a justiça determinou a sua validade, então o Concurso está vigente
novamente desde fevereiro de 2014. Tendo o Prefeito desobedecido a
ordem de contratar o pessoal, optando por realizar o Concurso
Simplificado com a duração de um ano, prorrogável por mais um.
"Quando
um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente
previsto no edital, é porque os cargos vagos existem".
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
“Insofismável,
porém, que muitos gestores públicos acabam por admitir servidores
temporários sob a alegação de necessidade temporária de
excepcional interesse público para atividades que não atendem aos
requisitos elencados e, se não bastasse, acabam por prorrogar esses
contratos por vários anos, em nítida afronta ao mandamento
constitucional do concurso público.”