Vereadores devem encaminhar Oficio ao Prefeito visando
Publicar a Lei Orçamentária com os respectivos 4 vetos do Prefeito, que em seu lugar(veto) colocar o termo VETADO; até porque a Câmara terá até 30 dias depois do início de suas atividades regimentais, que é na segunda quinzena de fevereiro, pois caso o Orçamento não seja aprovado e logo, a Prefeitura terá que usar o duodécimo do exercício anterior, inclusive o repasse da Câmara. Solicitamos ainda que o Repasse da Câmara seja calculado de acordo a nova Lei Orçamentária onde o TCE inclui a COCIP e ouras mais; pois a Prefeitura não pode repassar a maior ou a menor o Repasse da Câmara sobre pena de responder por Improbidade Administrativa. Disse Vereador Portela
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domingo, 19 de janeiro de 2014
A CÂMARA DE EPITACIOLÂNDIA FEZ VÁRIOS VETOS AO ORÇAMENTO PARA 2014, DESTES O PREFEITO "VETOU PARCIAL" 04
Analisando os VETOS PARCIAIS chegados a esta Augusta casa.
A seguir (Veto à Emendas Modificativas 02, 03, 04 e 05 de 26 de Novembro de 2013) Foi verificada que as mesmas estão "vetando parcial" às emendas e não à artigos de cada referida emenda.
- A Emenda NR.02 GABINETE DO PREFEITO – Onde tinha R$ 505.830,00 – Deixamos só R$ 478.830,00
- A Emenda NR.03 Que modifica as rubricas do Gabinete do Vice -Prefeito de que o valor proposto era de R$ 319.100,00, apenas deixamos R$ 100, em cada uma das 9 rubricas, sem fecharmos nenhuma delas; isso tudo por ter a Justiça Eleitoral determinado à cassação do Vice-Prefeito e no nosso entender o vice Oficial é o Presidente da Câmara, que assumirá vez por outra no Gabinete existente do Prefeito, já que quando o mesmo assumir ele será o Prefeito, por isso optamos em não ter Gabinete de Vice-Prefeito;
Analisando os VETOS PARCIAIS chegados a esta Augusta casa.
A seguir (Veto à Emendas Modificativas 02, 03, 04 e 05 de 26 de Novembro de 2013) Foi verificada que as mesmas estão "vetando parcial" às emendas e não à artigos de cada referida emenda.
- A Emenda NR.02 GABINETE DO PREFEITO – Onde tinha R$ 505.830,00 – Deixamos só R$ 478.830,00
- A Emenda NR.03 Que modifica as rubricas do Gabinete do Vice -Prefeito de que o valor proposto era de R$ 319.100,00, apenas deixamos R$ 100, em cada uma das 9 rubricas, sem fecharmos nenhuma delas; isso tudo por ter a Justiça Eleitoral determinado à cassação do Vice-Prefeito e no nosso entender o vice Oficial é o Presidente da Câmara, que assumirá vez por outra no Gabinete existente do Prefeito, já que quando o mesmo assumir ele será o Prefeito, por isso optamos em não ter Gabinete de Vice-Prefeito;
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