Vereadores devem encaminhar Oficio ao Prefeito visando
Publicar a Lei Orçamentária com os respectivos 4 vetos do Prefeito, que em seu lugar(veto) colocar o termo VETADO; até porque a Câmara terá até 30 dias depois do início de suas atividades regimentais, que é na segunda quinzena de fevereiro, pois caso o Orçamento não seja aprovado e logo, a Prefeitura terá que usar o duodécimo do exercício anterior, inclusive o repasse da Câmara. Solicitamos ainda que o Repasse da Câmara seja calculado de acordo a nova Lei Orçamentária onde o TCE inclui a COCIP e ouras mais; pois a Prefeitura não pode repassar a maior ou a menor o Repasse da Câmara sobre pena de responder por Improbidade Administrativa. Disse Vereador Portela