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quinta-feira, 24 de julho de 2014

FUI IMPEDIDO DE CHEGAR EM MINHA CASA



Nesta terça feira dia 23 de julho, por volta das 07:20h, a 100 metros de minha casa. A pouco tempo foi construído uma escola municipal fora dos padrões e que a mesma foi interditada pelo Corpo de Bombeiros. Em sua reforma, está sendo colocado várias caçambadas de barros, que estão ficando na metade da rua e esse barro tem empestado as casas de poeira, quando passa veículos. Acredito que alguns moradores, na ausência do poder público, resolveram colocar paus e bolão de barro na tentativa de amenizar a velocidade dos veículos. Um caminhão da Ronsy, estava parado em frente da escola fazendo a entrega de material para a reforma da escola, eu me aproximei parei o meu carro, diante da obstrução da rua, e esperei que o motorista, que estava em cima do caminhão, afastasse o mesmo para eu poder passar com segurança e até acionei a buzina por duas vezes em toques compassados, por problemas de coluna, tenho evitado a entrar e sair do veículo, mesmo assim saí e educadamente pedi para que o motorista fastasse o caminhão para eu passar, o mesmo respondeu que dava para passar e que estava trabalhando e só ia tirar o caminhão quando descarregasse, ai eu falei para ele “Tu prefere levar uma multa de que tirar o caminhão” ele respondeu, “quem é que vai me dar a multa”, eu pedi a ele que ao menos fastasse os paus, ele disse que não ia fastar. 


 

Diante da arrogância, optei por ligar para a PM no 190 e comuniquei que tinha um caminhão obstruindo a rua e que eu queria passar, e fiquei no aguardo, minutos depois tornei a ligar e logo chegou uma viatura e desceu dois policiais e contei o episódio, o motorista do caminhão que teria feito várias ligações solicitando a presença do responsável pelo recebimento do material em tom raivoso, continuou com sua arrogância e gesticulando para os policiais dizendo que dava pra passar o carro, nisso chegou outra viatura pelo o outro lado da obstrução, descendo dois policiais. Um PM falou que dava pra passar e que o caminhão não estava obstruindo a rua, outro PM falou a mesma coisa e se retirou dizendo que não iria perder tempo no caso e que teria coisas mais importante a fazer. Um deles até sugeriu que era só eu tirar a pedra e os paus que dava para passar. Pedi aos policiais que fizesse uma ocorrência para que diante da posse da mesma ter dados mais concretos para entrar com algum tipo de pedido visando a prevenção de casos dessa natureza. 
O incrível aconteceu, as duas viaturas fizeram a manobra e se retiraram por onde chegaram, “será que as viaturas passavam pelo local obstruído!!”, e deixaram eu e o desaforado no local, depois que o caminhão saiu aí eu dei continuidade a minha trajetória.
Pergunto eu? A policia é só para atender ocorrência de vias de fato!, eu tive que ficar calado para não apanhar do motorista, pois se eu questionasse alguma coisa, acredito que ele partiria para sima de mim, e a polícia não estava mais lá; talvez estaria no aguardo do chamado de uma possível ocorrência de agressão minha com o motorista. 
Conheço de muito tempo o nosso Comandante Estene, pessoa altamente capacitada, dono de um currículo invejável, para um trabalho de prevenção, que atua com palestras nas escolas, comunidades, etc. Acredito que não é do mesmo esse tipo de procedimento dos PMs que foram ao local.
CONSIDERANDO, a propósito, a determinação constante do aludido Código de Trânsito Brasileiro, nos arts. 26, 95, 245 e 246:
“Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, ...
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, ou nele criando qualquer outro obstáculo.

O Código de Transito, diz em seu Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; 
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; 
- DA OBRA NÃO SINALIZADA;
- Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
O art. 95 § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
- DA POEIRA;
O art. 23 da Constituição Federal dispõe que é competência da União, Estados e Municípios: II - cuidar da saúde; VI -proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
- DA REFLEXÃO;
- Quando o caminhão chegou já tinha obstáculo na rua; será que pode, em uma rua estreita, estacionar um caminhão ao lado de outro já estacionado do outro lado da rua???
- Será que o impedimento de um carro passar em uma rua, seja por qual for o motivo, não caracteriza obstrução??
ANEXO; Fotos do local
** PAISES POR TAXA DE HOMICÍDIO POR 100,000 HABITANTES.
No mundo, a taxa média de homicídios é de 6,2 
.No Japão é de 0,3
.No Brasil 25,2 
. No Acre, é bem maior do que São Paulo e +- = ao Rio de Janeiro.
***O fato será levado ao conhecimento das autoridades para sua análise.
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