A Lei Orçamentária sem a Publicação, não tem validade oficial.
O Vereador Portela entregou, na sessão, um documento para que o presidente encaminhe ao Prefeito.
"Cumpre-nos o dever de reportamo-nos a Vossa Excelência para requer que se digne efetuar, de forma urgentíssima, a sanção e publicação do projeto de lei de nº 09/2013, que dispõe sobre o orçamento do Município para o exercício de 2014,
Já tendo assentado a Suprema Corte Brasileira ser cabível a sanção e publicação do restante da lei em casos de vetos parciais, deveria esse mister ter publicado nos 15 dias úteis após o recebimento da Lei no prazo consignado no art. 62 da nossa Lei Orgânica, e 66 da Constituição Federal
Entretanto, caso insista em negar provimento a essa atribuição legislativa, temos a informar que caberá as demais autoridades do município: Presidente da Câmara Municipal e ou Vice-presidente, em fase definitiva, elaborarem a respectiva promulgação do projeto original, dado que já sedimentada a sanção tácita por esse Poder Executivo . obs. Já que o Prefeito não o fez".