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sábado, 10 de dezembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A “NÃO APROVAÇÃO” DE AUMENTO SALARIAL DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
O vereador Portela-PPS de Epitaciolândia, apresentou denuncia ao Ministério Público e ao TCE, sobre a inconstitucionalidade dos referidos aumentos salariais dos Agentes Políticos,(Vereadores, Prefeito e Vice, e Secretários) propostos pelos vereadores, que em seu conhecimento, estão em desacordos com o artigo 66 da nossa Lei Orgânica, que diz que o aumento salarial é feito de uma Legislatura para outra, em até 30 dias antes das eleições, com vários artigos de várias Leis, dentre elas: a LRF em seu art. 21 e 163 em vários incisos, art. 169 da Constituição Federal, Por último, o inciso VIII do art. 73 da Lei n. 9.504/97 proíbe a todos os agentes públicos realizar, na circunscrição do pleito Lei Eleitoral…
Portela tem sido incansável em sua luta, na maioria das vezes sozinho, em busca dos respeito e cumprimentos das Leis e normas vigentes. “Como um Poder Legislativo, que existe para fiscalizar, seja o primeiro a descumprir as Leis” Dispara o Vereador.
Em seu panfleto de campanha, o vereador já falava da inconstitucionalidade de qualquer aumentos salariais em período eleitoral e diz mais, aumentos dados nesse período, serão todos nulos.
Diz ele, em meu mandato tenho sido sincero em minhas posições, falando a verdade mesmo que não agrade a muitos, e não procurando enganar ninguém, para isso minha dedicação.