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segunda-feira, 19 de maio de 2014
UM PREFEITO NÃO DEVE DEIXAR O MUNICÍPIO "ENTREGUE AS BARATAS"
O Decreto 201 em seu ART. 4 IX Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei,(15 dias) ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; - se isso acontecer o mesmo será caçado.
Em caso do Prefeito se ausentar em até 14 dias, não é necessário pedir autorização à Câmara e sim, fazer a transmissão do cargo para o Vice e registrar o fato em um Livro de Registro de Transmissão de Cargo, que toda prefeitura deverá ter. Isso significa compromisso com os munícipes;
-Já pensou um prefeito viajar por 10 ou 14 dias e deixar o município sem prefeito, você chega na prefeitura para resolver um problema e não poder porque o prefeito está viajando, etc.
... É de competência da Câmara autorizar o prefeito se ausentar por mais de 15 dias do município.
-É atribuição do Vice-Prefeito, assumir o cargo, quando o Prefeito estiver ausente do município. Diz Vereador Portela