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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

VEREADORES APROVARAM O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO



Na Sessão de quinta feira a noite, foi colocado em votação o Plano de Gestão Escolar, o mesmo foi aprovado por unanimidade dos vereadores, isso porque foram vários encontros para a discussão sobre o plano, para que na hora da votação tudo ocorresse da melhor maneira possível. Alguns tópicos do Plano:
- Poderá concorrer para Diretor/Gestor de escolas quem tiver formação superior na área educacional e mais de cinco anos de contrato efetivo na Educação Municipal, não importando se é professor ou apoio ( zelador, merendeira, etc)
- ter o curso de Gestor escolar, oferecido pela SEMED;
- o Diretor eleito escolherá seus coordenadores de Ensino, Pedagógico e Administrativo, desde de que tenham curso superior e faça parte do quadro a mais de cinco anos;
- Nas Escolas infantis e creches e escolas com menos de 50 alunos, será dirigida por um profissional indicado pela SMED, desde que tenha curso superior na área e tenha mais de cinco anos no quadro permanente;
- As eleições são em novembro e a posse em primeiro de janeiro;
- Após a posse o gestor terá no máximo seis meses para elaborar o sei Regimento Interno.
Acreditamos que a elaboração e aprovação deste Pano, seja um marco em nossa história do Município. Diz vereador Portela.

Foto: VEREADORES APROVARAM O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
Na Sessão de quinta feira a noite, foi colocado em votação o Plano de Gestão Escolar, o mesmo foi aprovado por unanimidade dos vereadores, isso porque foram vários encontros para a discussão sobre o plano, para que na hora da votação tudo ocorresse da melhor maneira possível. Alguns tópicos do Plano:
- Poderá concorrer para Diretor/Gestor de escolas quem tiver formação superior na área educacional e mais de cinco anos de contrato efetivo na Educação Municipal, não importando se é professor ou apoio ( zelador, merendeira, etc)
- ter o curso de Gestor escolar, oferecido pela SEMED;
- o Diretor eleito escolherá seus coordenadores de Ensino, Pedagógico e Administrativo, desde de que tenham curso superior e faça parte do quadro a mais de cinco anos;
- Nas Escolas infantis e creches e escolas com menos de 50 alunos, será dirigida por um profissional indicado pela SMED, desde que tenha curso superior na área e tenha mais de cinco anos no quadro permanente;
- As eleições são em novembro e a posse em primeiro de janeiro;
- Após a posse o gestor terá no máximo seis meses para elaborar o sei Regimento Interno.
Acreditamos que a elaboração e aprovação deste Pano, seja um marco em nossa história do Município. Diz vereador Portela.