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sábado, 21 de março de 2015





Alto Acre Futebol Clube

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o alto acre futebol clube podendo repassar subvenção a título de contribuição, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para o ano de 2015, para pagamentos de despesas relacionadas à atividade de espore e laser com jogadores do clube e comissão técnica. Ocorrendo à transferência à conta de dotação prevista no vigente orçamento. (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade referida no art. 1º desta Lei, nos termos constantes do respectivo plano de aplicação.
A - Pois o clube alto acre, terá que prestar conta todo dia 05 de cada mês subsequente ao repasse na Secretaria de Administração, pois se não prestar conta o recurso poderá ser cancelado automaticamente no mês subsequente.

B - ' O clube terá que ter sempre um ou mais vereador de Epitaciolândia em sua diretoria.
C'  Esse dinheiro do clube só poderá ser usado para pagamento das despesas com o clube, não será permito usar o recurso para outros fins.
D- Se a diretoria usar esse dinheiro pra outra fins perdera o convênio daquele mês. A reincidência afeta na suspensão do repasse tendo que devolver ao cofre público, com todas penalidades , juros e correção monetária.


Art. 3º - A transferência da subvenção autorizada no At. 1º desta lei fica condicionada à comprovação de regularidade através de prestação de contas de subvenções e convênios anteriores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo Único - O valor da subvenção a que se refere este artigo correrá por conta da Dotação Orçamentária codificada sob. nr. …....... consignada no Orçamento.