Os
Vereadores Portela e Raimundão, foram até a Companhia de Energia em
Rio Branco, levando um documento em mãos o qual solicita algumas
informações sobre a Taxa de iluminação pública / COSIP
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública),
do Município de Epitaciolândia.
“Também
vamos discutir a falta de iluminação pública nos bairros de
Epitaciolândia. Outro assunto que vamos abordar é o porquê de o
prefeito estar, possivelmente, abatendo a conta de energia elétricas
dos prédios públicos do município sobre o dinheiro arrecadado com
a Cosip. “Isso é proibido, a arrecadação da Cosip é para
investimento na iluminação pública”, Diz Vereador Portela.
O
Vereador Portela, em análise ao Projeto do Orçamento e em
Relatórios Municipais, observou que o valor da COSIP tinha reduzido
e muito em
relação a COSIP de 2012, que era em média R4 27.000,00 mensais e
agora, depois de dois anos R$ 16.000,00 o vereador acredita, que com
o crescimento do uso de energia elétrica a arrecadação hoje seja
por volta dos R$ 31.000,00
No
Brasil, tem buscado novas formas de custear os serviços prestados,
ou seja, cobrar uma contraprestação pelos serviços oferecidos aos
cidadãos.
Muitos
são os projetos de lei que visam à instituição de taxa de limpeza
pública, taxa de conservação de vias públicas, taxa de iluminação
pública, etc, as quais, como sendo serviços específicos, são
indivisíveis e, em regra, é julgada inconstitucional sua exigência
por taxa pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim sucedeu com a taxa de iluminação pública, que reiteradamente foi julgada inconstitucional por se tratar de serviço de uso coletivo, que não preenche, pois, os requisitos cumulativos exigidos pela Constituição Federal em seu art. 145, inciso II. Mas que logo resolveu-se por alterar a Constituição Federal e assim, tornar o que reiteradamente se entendeu contrário à lei maior, constitucional. Mesmo assim ainda pairam dúvidas sobre ser legal ou não a cobrança de Taxa de Iluminação Pública.
Assim sucedeu com a taxa de iluminação pública, que reiteradamente foi julgada inconstitucional por se tratar de serviço de uso coletivo, que não preenche, pois, os requisitos cumulativos exigidos pela Constituição Federal em seu art. 145, inciso II. Mas que logo resolveu-se por alterar a Constituição Federal e assim, tornar o que reiteradamente se entendeu contrário à lei maior, constitucional. Mesmo assim ainda pairam dúvidas sobre ser legal ou não a cobrança de Taxa de Iluminação Pública.