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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

PREFEITO PODE ESTAR GASTANDO O DINHEIRO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


Os Vereadores Portela e Raimundão, foram até a Companhia de Energia em Rio Branco, levando um documento em mãos o qual solicita algumas informações sobre a Taxa de iluminação pública / COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), do Município de Epitaciolândia.
Também vamos discutir a falta de iluminação pública nos bairros de Epitaciolândia. Outro assunto que vamos abordar é o porquê de o prefeito estar, possivelmente, abatendo a conta de energia elétricas dos prédios públicos do município sobre o dinheiro arrecadado com a Cosip. “Isso é proibido, a arrecadação da Cosip é para investimento na iluminação pública”, Diz Vereador Portela.

O Vereador Portela, em análise ao Projeto do Orçamento e em Relatórios Municipais, observou que o valor da COSIP tinha reduzido e muito em relação a COSIP de 2012, que era em média R4 27.000,00 mensais e agora, depois de dois anos R$ 16.000,00 o vereador acredita, que com o crescimento do uso de energia elétrica a arrecadação hoje seja por volta dos R$ 31.000,00
No Brasil, tem buscado novas formas de custear os serviços prestados, ou seja, cobrar uma contraprestação pelos serviços oferecidos aos cidadãos.

Muitos são os projetos de lei que visam à instituição de taxa de limpeza pública, taxa de conservação de vias públicas, taxa de iluminação pública, etc, as quais, como sendo serviços específicos, são indivisíveis e, em regra, é julgada inconstitucional sua exigência por taxa pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim sucedeu com a taxa de iluminação pública, que reiteradamente foi julgada inconstitucional por se tratar de serviço de uso coletivo, que não preenche, pois, os requisitos cumulativos exigidos pela Constituição Federal em seu art. 145, inciso II. Mas que logo resolveu-se por alterar a Constituição Federal e assim, tornar o que reiteradamente se entendeu contrário à lei maior, constitucional. Mesmo assim ainda pairam dúvidas sobre ser legal ou não a cobrança de Taxa de Iluminação Pública.