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quinta-feira, 28 de maio de 2015

OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Prefeito de Epitaciolândia nega informações solicitadas pela Câmara Municipal.
Um verdadeiro desrespeito aos Art. 85 parágrafo XIV da Lei Orgânica e o Art. 225 do Regimento Interno
São dezenas de Requerimentos e Pedidos de Informações só deste ano. O Presidente da Câmara está reiterando os pedidos ao Prefeito e deu um prazo de dez dias para a resposta. Ato contínuo foi enviado ao MP e ao TCE , cópia de todos os pedidos para as providências cabíveis.
Uma das principais funções de um vereador é fiscalizar as ações do Executivo.
Para isso, o vereador necessita de informações do Poder Executivo, e o prefeito tem a obrigação legal de fornecer em um prazo de 30 dias.

Tais informações são solicitadas através de requerimentos formulados pelos vereadores.
Quando o prefeito deixa de atender a um requerimento, ele não está deixando de atender apenas ao autor do requerimento, mas sim ao Legislativo como um todo, uma vez que os requerimentos são votados e aprovados pelo Plenário.
O decreto lei 201/67, no seu artigo 4º é muito claro no seu inciso 3° que o fato de se omitir e não responder os pedidos de informação da Casa Legislativa, o prefeito está incorrendo em infração que pode ser punida inclusive com cassação”, Diz Vereador Portela, comentando que basta uma denúncia de vereador ao presidente da casa legislativa para instaurar o processo. “Eu estou cansado de pedir respostas que não vem, e quando vem estão incorretas”.
"O fundamento do pedido de informações pela Câmara de Vereadores é ínsito à sua prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e vem garantido expressamente nos artigos 5º (inc. XIV, XXXIII, XXXIV) e 31, parágrafo único, da Carta Magna
“Se o prefeito não envia os documentos solicitados em 30 dias, passa a impressão que existe algo a ser escondido”, indagou o vereador Portela do PPS