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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

UM CONCURSO É FEITO PARA PARA NÃO TER CONTRATO PROVISÓRIO


Embora o novo prefeito tenha pego o Município em condições não favorável, talvez não justifique continuar com a mesma falha em relação à contratação provisória.
Temos a informação de que foi realizado um concurso no ano de 2010, e que o mesmo continua vigente o qual já solicitei as informações referentes ao mesmo, ao poder executivo.
              Diante da promessa de ingresso no serviço público e da existência de cargos vagos  o candidato luta por uma aprovação que lhe permita nomeação ou admissão, muitas vezes   se abstém do lazer, da família e até  do próprio emprego, dedicando-se ao máximo aos estudos para alcançar uma posição que lhes garantam uma vitória. ou seja, dentro do número de vagas.
              Não pode a Administração frustrar essa legítima expectativa, colocando pessoas com Contrato Provisório, se não houvesse necessidade de pessoal, o Concurso teria sido para cadastro de reserva. "Quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem".
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
A contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso, transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
Como Vereador, buscarei as devidas providências junto à Delegacia do Trabalho, como uma medida de precaução.