Prefeitura de Epitaciolândia poderá ser penalizada por falta de dados.
A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Re-
latora: 1) notificar o Gestor para que tome ciência das falhas apontadas
(ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso
I, da Portaria-STN nº 683/2011), devendo proceder à correção e, nas
próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-
-STN nº 637, de 18-10-2012, sob pena de responsabilidade pela reinci-
dência; e 2) notificar o Gestor para cumprimento do estabelecido na Lei
nº 12.527/2011, no prazo de 30 (trinta) dias, de tudo dando ciência a esta
Corte de Contas, sob pena de multa. Após as formalidades de estilo,
pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre