" AGORA NOVA ESCRAVIDÃO
DE MÉDICOS CUBANOS NÃO ESTÃO AMARRADOS MAIS SUAS FAMÍLIAS FICARAM
AMARRADAS EM CUBA”.
A
alegria em servir o próximo,
como se estivessem em uma missão humanitária. Estes são os médicos
escravos cubanos que o Brasil vai traficar, cometendo toda a sorte de
crimes hediondos contra os direitos humanos.
Portela
tem dito que médicos sem o CRM o Brasil tá cheio, porque não pegar
esses brasileiros pagando os R$ 10.000,00 mais a ajuda de custo e
sem o s descontos.
Vamos
ser civilizados e falar apenas de pessoas, de seres humanos, de
gente.
O
Brasil democrático é signatário de uma dezena de tratados
internacionais que protegem os trabalhadores. No entanto, o Governo
do está firmando um convênio com Cuba, um país que está
traficando pessoas para fins econômicos. Cuba esta vendendo médicos.
Cuba utiliza de coerção, que é crime, para que estes escravos de
branco sejam enviados, sem escolha, para onde o governo decidir. Isto
é crime internacional. Hediondo. Que nivela o Brasil com as piores
ditaduras.
Não
há como esconder que o Governo está pagando a Ditadura de Cuba para
receber mão de obra em condições análogas à escravidão, como
veremos.
O
trabalhador estrangeiro tem, no Brasil, os mesmos direitos de um
trabalhador brasileiro. Tem os mesmos ônus e os mesmos bônus.
Não
é o que acontece neste convênio que configura um verdadeiro tráfico
em massa de pessoas de um país para outro. Os escravos cubanos não
pagarão Imposto de Renda e INSS. Sobre um salário de R$ 10 mil,
deveriam reter mais de R$ 2.700. Pagariam em torno de R$ 400 de INSS
Mas
também teriam direito ao FGTS, ao aviso prévio, às férias, ao
décimo terceiro salário. Não é o que acontece.
O
escravo cubano não recebe o seu salário. Ele é remetido para um
governo de país. É como se este país tivesse vendido laranjas.
Charutos. Rum.etc.
A
única coisa que o trabalhador recebe é uma ajuda de custo para tão
somente sobreviver no país pois, em condição análoga à
escravidão, este médico cubano receberá alojamento e comida das
prefeituras municipais. Trabalhará, basicamente, por cama, comida e
sem nenhum direito trabalhista.
Outro
crime do qual o Governo é mentor, é idealizador, é fomentador, é
financiador, é concordar com as práticas de coerção exercida por
Cuba quando vende os seus médicos escravos. O passaporte é retido
pela Embaixada de Cuba no Brasil. A família fica em Cuba, sem poder
sair do país. O escravo cubano não pode mudar de emprego, pois se o
fizer a sua família sofre perseguição. Existe ameaça. Existe
abuso de autoridade. Existe abuso de poder econômico. Existe
retenção de documento para impedir a livre locomoção. Existe
lesão ao Fisco. Sonegação. E, por conseguinte, sendo dinheiro
originário de crimes, remessa ilegal de divisas do Governo para a
Ditadura de Cuba.
A
ministra dos Direitos Humanos, Maria o Rosário, está em silêncio
obsequioso.
Nossa
constituição diz;
Art.
5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
o
Decreto nº 5.948, de 26 de Outubro de 2006, que trata da Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem definições
fundamentais sobre o tema:
Art.
2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do
recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do
acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura
tráfico de pessoas.
Art.
2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro
de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para
outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
Art.
2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro
de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para
outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
RESOMO:
-
Os médicos Cubanos não ficam com o passaporte;
-
Não possuem Carteira de Trabalho;
-
Eles não recebem seu salário, é mandado para Cuba;
-
Não tem os direitos Trabalhistas;
Por
fim O Governo Brasileiro não está cumprindo a Lei, a Constituição
Federal e nem os Tratados Internacionais. Diz o Vereador PORTELA
Resumo
de um texto pesado de Alexandre Garcia.